Identificação
Portaria Conjunta N. 24 de 21/09/2022
Temas
Ementa

Determina a sistemática na movimentação de processos suspensos e sobrestados.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 7235, 22/09/2022, pp. 2-19.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria Conjunta TJRR/PR/VPR/CGJ n. 1, de 2020.

Lei n. 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.

Resolução CNJ n. 235, de 2016.

Resolução CNJ n. 444, de 2022.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA N. 24, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

 

O PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a primordialidade de definição das situações autorizadas para movimentação de suspensão processual;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento por temas de repercussão geral, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, instituídos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e regulamentados pela Resolução n. 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Considerando a obrigatoriedade de alimentação contínua do Banco Nacional de Precedentes (BNP) pelos tribunais, nos termos da Resolução CNJ n. 235/2016, alterada pela Resolução CNJ n. 444/2022;

Considerando a importância de sistematizar a utilização correta das funcionalidades de suspensão e sobrestamento nos sistemas virtuais, visando à alimentação adequada e extração dos dados estatísticos relacionados a essas movimentações; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0010479-29.2022.8.23.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que todas as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima obedeçam à seguinte sistemática na movimentação de processos suspensos e sobrestados:

§ 1º A suspensão ou o sobrestamento do processo depende de decisão judicial e não poderá ser realizada de ordem pelo servidor da serventia judicial para controle de atos e prazos processuais.

§ 2º Será realizada a movimentação da suspensão do processo nas hipóteses abaixo:

I - morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - convenção das partes;

III - conflito de competência;

IV - arguição de impedimento ou de suspeição;

V - exceção da verdade;

VI - incidente de insanidade mental;

VII - recebimento de embargos à execução;

VIII - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente;

IX - execução frustrada;

X - réu revel citado por edital;

XI - suspensão condicional do processo; e

XII - demais casos, a depender do juízo (Código TPU/CNJ 898 – Por Decisão Judicial).

§ 3º Será realizada a movimentação do sobrestamento do processo nas circunstâncias de:

I - recurso especial repetitivo (RR);

II - recurso extraordinário com repercussão geral (RG);

III - incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

IV - incidente de assunção de competência (IAC);

V - por decisão do Presidente do STJ - SIRDR; e

VI - por decisão do Presidente do STF - SIRDR.

Art. 2º A determinação judicial para sobrestamento será lançada pelo magistrado como decisão, com a devida fundamentação e referência ao número do tema e processo paradigma que ensejou o sobrestamento.

§ 1º Os temas repetitivos poderão ser consultados na página dos tribunais superiores (STF e STJ), e, ainda, nas tabelas de temas disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) na internet.

§ 2º Eventuais dúvidas acerca dos temas de RR, RG, IRDR, IAC e SIRDR deverão ser dirigidas ao NUGEPNAC.

Art. 3º As determinações de suspensão e sobrestamento serão alimentadas no Projudi com as codificações estabelecidas nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ, constante no Anexo I-A desta Portaria.

Art. 4º Na análise de retorno de conclusão, o servidor da serventia judicial deverá identificar a determinação judicial para sobrestamento ou suspensão e realizar a movimentação correlata para que o status do processo seja alterado, de acordo com as rotinas indicadas nos Anexos II-A e III, respectivamente.

Art. 5º As suspensões deverão ser movimentadas no sistema com prazo determinado, obedecendo o caminho indicado no Anexo III, ou por meio do controle processual nas tarefas de análise de juntadas, decurso de prazo ou retorno de conclusão.

§ 1º Durante o período de suspensão do processo nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Vara de Execuções Penais e Vara de Penas e Medidas Alternativas, a Secretaria acompanhará os processos periodicamente com vistas à obtenção de informações sobre endereço atual e/ou eventual prisão do acusado e remessa ao Ministério Público.

§ 2º A periodicidade a que se refere o parágrafo anterior para o acompanhamento dos processos suspensos será de seis meses para os Juizados Especiais Criminais e de um ano às demais unidades judiciais, devendo se dar conforme Orientação TJRR/CGJ n. 01, de 25 de maio de 2022.

Art. 6º Os processos sobrestados retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior, isto é, deve cessar a paralisação processual no sistema Projudi quando:

I - o acórdão do tema do recurso repetitivo ou de repercussão geral for publicado pelos tribunais superiores, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC/15 ;

II - o IAC for julgado pelo Tribunal, sem interposição de recurso especial ou recurso extraordinário;

III - o IRDR for julgado pelo Tribunal, sem interposição de recurso especial ou recurso extraordinário; ou

IV - superado o prazo de 1 (um) ano para julgamento do IRDR, sem decisão do relator em sentido contrário, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC/15.

§ 1º Deixando de existir o motivo que ordenou a suspensão ou sobrestamento do processo, deverá o juiz da causa proferir determinação para levantamento da suspensão/ dessobrestamento ou revogação da suspensão, conforme o caso.

§ 2º No caso do IRDR, a aplicação da tese firmada aos processos vinculados ao incidente somente ocorrerá após o julgamento do recurso especial ou extraordinário, se houver, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado dos referidos recursos.

Art. 7º As movimentações de levantamento da suspensão ou sobrestamento do processo serão realizadas após a determinação do juiz nos autos, conforme os códigos indicados no Anexo I - B.

§ 1º O servidor da serventia judicial deverá identificar a determinação judicial para dessobrestamento e realizar a movimentação correlata, de acordo com as rotinas indicadas no Anexo II - B.

§ 2º Com as alterações havidas na nova versão das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), as movimentações de levantamento da causa suspensiva ou de sobrestamento passam a ser de competência do cartório, integrando a árvore do serventuário.

Art. 8º O acompanhamento dos processos suspensos e sobrestados no sistema Projudi poderá ser realizado pela unidade de acordo com as instruções do Anexo IV.

Art. 9º Eventuais dúvidas acerca da suspensão de processos e casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta n. 01, de 29 de outubro de 2020, e demais disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

A) CÓDIGOS DA TPU/CNJ APLICÁVEIS À SUSPENSÃO E AO SOBRESTAMENTO:

MOVIMENTO PAI

MOVIMENTO FILHO

(movimento a ser utilizado)

TIPO DE MOVIMENTO

 

 

 

 

11025 - Suspensão ou Sobrestamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25 - Suspensão ou

Sobrestamento                                                                                  

11012 - Conflito de Competência

11013 - Convenção das Partes

11014 - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

11016 - Exceção da Verdade

11015 - Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento

11017 - Incidente de Insanidade Mental

15009 - Por Impedimento ou Suspeição

11018 - Recebimento de Embargos à Execução

272 - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

960 - Conflito de Competência

270 - Convenção das Partes

277 - Convenção das Partes para satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 

971 - Exceção da Verdade

271 - Exceção da Incompetência, suspeição ou Impedimento

276 - Execução frustrada

275 - Força maior

279 - Incidente de Insanidade Mental

12098 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR

11792 - Livramento Condicional

268 - Morte ou perda da capacidade

14971 - Por Ação de Controle Concentrado de  Constitucionalidade

14970 - Por Controvérsia

12100 - Por decisão do Presidente do STF - SIRDR

12099 - Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR

898 - Por decisão judicial

14969 - Por Grupo de Representativos

14968 - Por incidente de Assunção de Competência - IAC

947 - Por pendência de AIREsp

12259 - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

278 - Recebimento de Embargos à Execução

11975 - Recurso Especial repetitivo - RR

265 - Recurso Extraordinário com repercussão geral - RG

263 - Réu revel citado por edital

264 - Suspensão Condicional do Processorepercussão geral - RG

263 - Réu revel citado por edital

264 - Suspensão Condicional do Processo

 

 

 

 

Despacho – árvore do Magistrado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Decisão – árvore do Magistrado           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B) CÓDIGOS DA TPU/CNJ APLICÁVEIS AO LEVANTAMENTO DA CAUSA SUSPENSIVA OU SOBRESTAMENTO:

MOVIMENTO PAI

MOVIMENTO FILHO

(movimento a ser utilizado)

TIPO DE MOVIMENTO

 

3 - Decisão

 

 

157 - Revogação

 

14 – Serventuário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14974 - Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento

12164 - Outras Decisões

(utilizado para levantamento do sobrestamento nas situações em que outros movimentos não se aplicam)

12737 - Revogação da Suspensão Condicional do Processo

12066 - Cumprimento de Levantamento da Suspensão

14982 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF

14981 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia

14977 - Suspensão/Sobrestamento

Determinada por Decisão do Presidente do STF – SIRDR

14978 - Suspensão/Sobrestamento

Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR

14980 - Suspensão/Sobrestamento

Determinada por Grupo de Representativos

14979 - Suspensão/Sobrestamento

Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC

14985 - Suspensão/Sobrestamento

Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

14976 - Suspensão/Sobrestamento

Determinada por Recurso Especial Repetitivo

14975 - Suspensão/Sobrestamento

Determinada por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral

 

Decisão - árvore do Magistrado

 

Decisão - árvore do Magistrado

Movimento da árvore de Serventuário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Movimentos da árvore de Serventuário

 

 

ANEXO II

A) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS NO SISTEMA PROJUDI (POR RECURSO REPETITIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL, IRDR, SIRDR E IAC)

1. Na análise de retorno da conclusão, identificar a determinação judicial para sobrestamento, observando o número do tema e processo paradigma que ensejou o sobrestamento.

2. Clique na opção “Movimentar a Partir Desta Movimentação”.

3. Ao lado esquerdo da tela de cumprimento do retorno da conclusão (Outras Ações), clicar em “Suspender ou Sobrestar Processo”.

4. Selecionar no "Tipo de Suspensão" a opção Sobrestamento; selecionar a opção de “Gerar movimento”; no "Tipo Movimento", escolher o tipo de precedente vinculante (Recurso Extraordinário com repercussão geral, Recurso Especial Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Incidente de Assunção de Competência, Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR ou Por decisão do Presidente do STF - SIRDR), conforme indicado na decisão do magistrado.

Observação: A “Data de início” aparecerá automaticamente e não será necessário alterá-la, uma vez que corresponde à data lançada na decisão de sobrestamento.

5. Adicionar o número do tema e órgão julgador responsável pelo sobrestamento.

6. Confirmar as informações e finalizar o sobrestamento, definindo as intimações necessárias.

7. Por fim, conferir a movimentação de sobrestamento e o status do processo.

B) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DE DESSOBRESTAMENTO DE PROCESSOS NO SISTEMA PROJUDI (POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL, IRDR, SIRDR E IAC)

1. Identificar e clicar na decisão que determinou o dessobrestamento do processo;

2. Clicar na opção “Movimentar a Partir Desta Movimentação”.

3. No menu lateral esquerdo da tela, dentro da lista de “Outras Ações”, clicar em “Finalizar Suspensão ou Sobrestamento”.

4. Escolher a movimentação de levantamento da causa suspensiva ou de sobrestamento adequada ao caso e, por fim, clicar em “Finalizar Suspensão ou Sobrestamento”.

5. Por fim, conferir se foi lançada a correta movimentação de dessobrestamento nas movimentações do processo.

ANEXO III

A) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DA SUSPENSÃO NO SISTEMA PROJUDI – COMPETÊNCIA CÍVEL.

1. Na análise de retorno da conclusão, identificar a determinação judicial para suspensão;

2. Ao lado esquerdo da tela de cumprimento do retorno da conclusão (Outras Ações), clicar em “Suspender ou Sobrestar Processo”;

3. Selecionar no "Tipo de Suspensão", a opção Suspensão; preencher a "Data de Início" e o "Prazo" determinado. Não selecionar a opção “por tempo indeterminado”;

4. Clicar no botão “Suspender/Sobrestar”.

B) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DA SUSPENSÃO NO SISTEMA PROJUDI – COMPETÊNCIA CRIMINAL.

1. Na análise de retorno da conclusão, identificar a determinação judicial para suspensão.

2. Na determinação de suspensão dos processos pelos Motivos do “Art. 366 do CPP”, “Art. 4º, §3º, da Lei 12.850/13”, “Art. 89, da Lei 9.099/95”, “Art. 94 do CPP”, “Exceção”, “Incidentes”, “Insanidade Mental” ou “Questão Prejudicial (Art. 92/93 do CPP)”, é indispensável cadastrar o "Motivo da Suspensão", selecionando a aba de “Informações Adicionais”, "Benefício/Medias/Suspensões" e clicar em “Suspensões”.

3. Na tela seguinte, cadastrar a "Data de Início", selecionar a "Parte" e o "Motivo da Suspensão", devendo clicar em Suspender processo, se for o caso.

4. Caso tenha marcado na tela anterior “Suspender processo”, após clicar em salvar uma nova tela abrirá para o cadastro da suspensão do processo, devendo selecionar o "Tipo de Suspensão", clicando em “Suspensão”, clicar sobre “Suspensão Normal”, nesse caso deve preencher a "Data de Início" do ato, o "Prazo" específico e o "Motivo da Suspensão", se “Art. 89 da Lei 9099/95”, “Determinação judicial” ou “Suspensão Decadencial”, conforme o caso. Não selecionar a opção “por tempo indeterminado”;

5. Clicar no botão “Suspender/Sobrestar”.

6. Na determinação de suspensão que não se enquadre nos motivos do item 2, poderá ser cadastrada a suspensão conforme abaixo:

7. Nesse caso deverá escolher como motivo da suspensão “Determinação judicial”.

 

ANEXO IV

A) INSTRUÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DAS SUSPENSÕES E SOBRESTAMENTOS NO PROJUDI.

1. Para pesquisa dos processos sobrestados na unidade, acessar o menu “Processos” e após clicar em “Sobrestados”:

2. A busca poderá ser realizada por critério (“Número do Processo”, “Data Sobrestamento”, “Processo Paradigma”, “Assunto”, “Número do Tema” e “Tipo Tema”) ou poderá ser geral, com a visualização de todo o acervo sobrestado na unidade. Para tanto, basta deixar os campos mencionados em branco e clicar em “Pesquisar”.

3. Para visualização dos processos suspensos, basta acessar o menu “Processos” e após clicar em “Suspensos”:

4. A pesquisa dos processos suspensos poderá ser realizada por “Prazo (em dias)” ou por “Tempo indeterminado”:

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Jésus Nascimento
Vice-Presidente
 
Tânia Vasconcelos
Corregedora

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7235, 22.9.2022, pp. 2-19.